NOVIDADES - tera, 28 de julho de 2020 às 17:04

REGULAMENTO DA CAMPANHA MEU PAI E 10 - CONQUISTA SUPERMERCADOS

VEJA O REGULAMENTO E PARTICIPE!

CAMPANHA MEU PAI É 10 CONQUISTA SUPERMECADOS

 

  1. EMPRESA: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA

Loja 01 – Rua Augusta Bastos, 967 – Centro – Rio Verde – GO

CNPJ: 02.003.591/0001-86

Loja 02 – Rua Quinca Honório Leão, 1030B – Setor Morada do Sol – Rio Verde – GO

CNPJ: 02.003.591/0003-48

                Loja 04 – Rua Demolício de Carvalho, 330 – Parque Bandeirantes – Rio Verde - GO

CNPJ: 02.003.591/0004-29

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a sorteio.

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    Em toda cidade de Rio Verde/GO.

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/07/2020 a 09/08/2020.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/07/2020 das 18:00hrs (horário de Brasília) até o dia 09/08/2020 às 18:00h

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar são as seguintes regras:

 

- A cada R$100,00 em compras em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom para participar do sorteio.

 

  1. MECANICA DA PROMOÇÃO

A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

  1. PRÊMIOS

3  vales compras de R$300,00 / 1 para cada loja.

3 Bicicletas / 1 para cada loja

9 Aventais personalizado / 3 para cada loja.

  1. CUPONS

Os cupons serão gerados na mesma filial da REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS onde foi realizada a compra, e serão depositados na urna situada em suas lojas.

Para gerar o cupom do sorteio é necessário informar os dados pessoais pois o mesmo será preenchido via sistema interno, sendo que não haverá opção para preenchimento manual.

  1. SORTEIO

No dia 09/08/2020, será realizado o sorteio dos brindes citado acima em cada unidade.

Os cupons sorteados não participarão dos próximos sorteios.

O Sorteio terá início às 17:00h na unidade da morada do sol em seguida ás 17:30h na unidade Augusta bastos finalizando o sorteio ás 18:00h na unidade do Bandeirante.

  1. DIVULGAÇÃO

A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio do site www.conquistasupermercados.com.br

A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.conquistasupermercados.com.br

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 60 (sessenta dias) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.

O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

  1. CESSÃO DE DIREITOS

O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Goiás para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

Rio Verde GO, 28 de Julho de 2020.

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