EVENTOS - quarta, 31 de dezembro de 1969

Regulamento Promoção 30 anos

Regulamento da promoção de aniversário de 30 anos

VEJA O REGULAMENTO E PARTICIPE!

CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO CONQUISTA SUPERMERCADOS

 

  1. EMPRESA: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA

Loja 01 – Rua Augusta Bastos, 967 – Centro – Rio Verde – GO 

CNPJ: 02.003.591/0001-86

Loja 02 – Rua Quinca Honório Leão, 1030B – Setor Morada do Sol – Rio Verde – GO

CNPJ: 02.003.591/0003-48

Loja 04 – Rua Demolício de Carvalho, 330 – Parque Bandeirantes – Rio Verde - GO

CNPJ: 02.003.591/0004-29

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a sorteio. 

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    Em toda cidade de Rio Verde/GO.

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2022 a 28/02/2023.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

Do dia 01/08/2022 até as 21:00hrs (horário de Brasília) do dia 28/02/2023.

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar, as regras são:

 

- A cada R$ 80,00 em compras contendo 1 produto participante da campanha em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom para concorrer aos prêmios.

 

- Comprando a partir de 5 pães (equivalente a 250g), mais um produto do setor de PADARIA CONQUISTA (produção própria da rede) em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom para concorrer aos prêmios.

 

- Pagando a fatura total do CARTÃO CONQUISTA PLUS, antes do prazo de vencimento, ganha 1 cupom para concorrer aos prêmios; 

Obs.: Caso esse pagamento seja realizado em instituição bancária, a retirada do cupom será após a compensação do pagamento pela instituição bancária (48h úteis).

 

- Nas compras pagas com CARTÃO CONQUISTA PLUS (cliente externo), você ganha mais um cupom para concorrer aos prêmios.

 

- É obrigatório o cadastro ativo de cliente no Aplicativo Conquista Supermercados para emissão do cupom. 



  1. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

A Promoção é válida apenas para cliente finais (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

  1. PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA 

Será divulgado no site www.conquistasupermercados.com.br e as marcas participantes da campanha. 

Os produtos participantes da campanha devem obrigatoriamente ser os disponíveis na área de venda do Conquista Supermercados. 

  1. PRÊMIOS

3 Smart TV LED TCL Google TV 65 P725 UHD 4K, 3 HDMI, 2 USB, Bluetooth, Wifi, Alexa e Google Assistente, IA, Preto - 65P725 (Será sorteado 1 televisão dia 18/11/2022 as 21:00h, 1 televisão dia 26/11/2022 as 21:00h e 1 televisão dia 17/12/2022 as 21:00h).

3 CAFETEIRAS LOV TRÊS CORAÇÕES (COR A DEFINIR), (Será sorteado 1 máquina de café dia 14/10/2022 as 17:30h, 1 máquina de café dia 15/11/2022 as 17:30h, 1 máquina de café dia 15/12/2022 as 17:30h).

1 carro MOBI LIKE 1.0 FLEX 4P 2023 zero km, valor aproximado de R$60mil (O sorteio será 28/02/2023 as 21h).

2 motos HONDA (COR A DEFINIR), (Será sorteado 1 moto dia 31/12/2022 as 21:00h e 1 moto dia 31/01/2023 as 21:00h).

  1. CUPONS

Os cupons serão gerados na mesma filial da REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS onde foi realizada a compra e serão depositados na urna situada em suas lojas. 

Para gerar o cupom do sorteio, é necessário informar os dados pessoais, pois este será preenchido via sistema interno, sendo que não haverá opção para preenchimento manual.

  1. SORTEIO 

No dia de cada sorteio citado acima, será recolhido todos os cupons que estiverem nas urnas e levados para loja 02, onde acontecerá o sorteio. 

Os cupons sorteados não valerão para os próximos sorteios.

As urnas da loja 01 e 04 serão retiradas com 1 hora de antecedência de cada sorteio, depois levadas para a loja 02.

Será feito o sorteio de acordo com horário definido no item 11.

Podendo haver tolerância de 15 minutos de atraso. 

  1. DIVULGAÇÃO

A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio do site www.conquistasupermercados.com.br

A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.conquistasupermercados.com.br

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.

O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

  1. CESSÃO DE DIREITOS

O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Goiás para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

 

INDUSTRIAS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

 

LISTA DE INDUSTRIAS VÁLIDAS DE 01/09 À 28/02/2022.

 

HEINZ - QUERO - NIVEA - RAYOVAC - FLORA - NUTRIEX - TRIO - KEROCOCO - ELMACHIPS - BARILLA - NISSIN - LACTA - TRIDENT - HALLS - BUBBALOO - SAKURA - BR SPICES - TODDY - GOMES DA COSTA - 3 CORAÇÕES - A TAL DA CASTANHA - SANTA CLARA - INGLEZA - SCOTH BRITE - PONJITA - 3M - PURINA - FRISKIES - TININDO - BONZO - REDBULL - CAMPO LARGO - FINI - MAGRO - DR OETKER - 51 INCE - DOG CHOW - VERMELHÃO – JANDAIA – AMBEV - ADORALLE - PEDGREE - Johnson & Johnson - PATO - GLADE - BAYGON - WHISKAS - BETTANIN - LINEA - RAID - OFF - M&Ms - LYSOFORM - FORTALEZA - VITARELLA - PIRAQUE – OVOMALTINE – DACOLONIA – ZUPPANI – TODO DIA – NOBREZA - SANDELLA - SANDITOS – PANASONIC – DONA COTA - PANTENE - ALWAYS - HEAD SHOULDERS - ARIEL - ORAL B - GILLETTE - DOWNY - PAMPERS - AUSSIE - OLD SPICE - BELLIZ - RICCA - ENOX - VERTIX – KESS – PLASUTIL - VALE FERTIL - BALY - VITTAMAX - FLORESTAL – FELTRIN – FOFINHO – RINCO – OURO PRETO – CRISTAL – SIAMAR - POLITRIZ

 

Rio Verde GO, 01 de agosto de 2022.




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